12 fevereiro 2011

SINDROME PÓS-POLIOMIELITE - Orientação Interna que trata do assunto e material técnico repassado aos peritos.

Postado: Nilson R.  dos Santos
A Síndrome Pós- Poliomielite (SPP) é uma desordem do Sistema Nervoso que se manifesta em indivíduos que tiveram poliomielite, após, em média, 15 anos ou mais, com um novo quadro sintomatológico: fraqueza muscular e progressiva, fadiga, dores musculares e nas articulações, resultando em uma diminuição da capacidade funcional e/ou no surgimento de novas incapacidades. Alguns pacientes desenvolvem, ainda, dificuldade de deglutição e respiração.
Nos casos em que o Perito Médico concluir pela existência de incapacidade laborativa para o trabalho, causada pela Síndrome Pós-Poliomielite- SPP, esta deve ser considerada como entidade mórbida diversa de sequelas pós-poliomielite, tendo em vista as características clínicas, principalmente o seu tempo de surgimento tardio, sobrepondo-se às sequelas consolidadas.
A solicitação de informações ao médico assistente e/ou parecer de especialista (neurologista, fisiatra), são instrumentos auxiliares para subsidiar a decisão médico-pericial.
Até que a Organização Mundial da Saúde inclua a SPP na Classificação Internacional de Doenças- CID, deve ser utilizado o código CID-10 - G 96.8.
Não existem estatísticas precisas sobre o número de portadores da síndrome pós-pólio no Brasil. Na verdade, só em 2010, a enfermidade foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças (CID 2010), graças a um trabalho desenvolvido por pesquisadores brasileiros na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) – Escola Paulista de Medicina (EPM) o qual criou o primeiro Ambulatório Especializado em Síndrome Pós Poliomielite na América Latina, sob a responsabilidade do Prof. Dr. Acary Souza Bulle Oliveira, Chefe do Setor de Investigação em Doenças Neuromusculares.
Na reunião realizada no Japão em 2005, o Brasil apresentou uma proposta de mudança para os pacientes que sofrem da síndrome pós-poliomielite "SPP", é essencial que esta, seja reconhecida como uma entidade de doença nova e a disponibilidade de uma classificação especificada na CID-10 para a aplicabilidade da assistência jurídica e social.
Considera-se que a síndrome pós-poliomielite é um quadro clínico incurável, irreversível relacionados com a disfunção progressiva das unidades motoras, não pode e não deve ser classificado como uma sequela de poliomielite. The Aftermath (ver dicionário / dicionário). No CID-10 poliomielite é prevista nos Códigos: A-80; A-80.0; 80,1 A-; A-80.2; A-80-3; A-80,4; 80,9 A e B-91, por isso não é possível classificar a síndrome pós-poliomielite como uma doença definida nessas categorias.
Após a reunião anual da Revisão e Atualização da Organização Mundial de Saúde, realizada em Nova Déli, durante o mês de Outubro de 2008, a Classificação Internacional de Doenças, versão 10 (CID-10), concedeu um lugar especial Síndrome Pós-Poliomielite (SPP), classificando-o no âmbito do "G14" e excluído do código B91 (sequela de poliomielite), e tornando-se parte das doenças do sistema nervoso central.
ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 143 INSS/DIRBEN, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Disciplina a conduta médico pericial relativa à Síndrome Pós-Poliomielite.
MEMORANDOS SOBRE O TEMA S.P.P.

3 comentários:

  1. SUENYA

    Comentário postado por mim suenya e escrito por minha mãe, Verônica vitima da pólio.
    Tenho 49 anos, 17 anos de contribuição, tive pólio aos 8 meses de idade,fiquei com seqüela MID, sempre trabalhei para me manter e manter a família, hoje com agravamento agora estou usando muleta,e estou desempregada e não recebo nenhum beneficio, me sinto humilhada diante dos peritos, meu laudo antigo da FUNAD Cid 10 G83 recentemente, laudo FUNAD – CID 10 G83 B91.
    Outro deficiente está passando o mesmo, não sei se os peritos têm conhecimento, quanto à síndrome pos pólio, deveriam ter, talvez assim evitasse que houvesse tanta humilhação e constrangimento para pessoas vitima da pólio, quando necessário perícia INSS, e que outros médicos tivessem também conhecimento do CID (SINDROME PÓS POLIO)
    Agradece,
    Verônica

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  2. Podes esquecer o Único Interesse do Estado, aí entendendo União, Estado, Município e Principalmente o INSS é que os Filhos da Pólio, que já não devem ser muitos, não recebam nenhuma assistência seja lá do que for, No INSS os que nos atendem ou são: Vampiros, querem nosso sangue, Ou Sádicos teem prazer ao nos Maltratar, ou a grande maioria foi treinada pelos agentes da SS.

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  3. TENHO 48 ANOS E PASSEI POLIOMELITE COM UM ANO,FUI EM VARIOS MEDICOS E TENHO A SINDROME DA POLIOMELITE E NA PERNA DIREITA E TENHO MUITA DOR JA NAO CONSIGO CAMINHAR E NEM DIRIGIR JA FAZEM OITO MESES QUE ESTOU ASSIM GOSTARIA QUE ME ENDICASEM UM MEDICO SE TEM ALGO QUE POSSO FAZER SOU MUITO NOVA PARA CONVIVER COM ESSA DOR.AGUARDO RMEESPOSTA DES DE JA MEU MUITO OBRIGADO.MEU NOME ZENAIDE HEBERLE LEITE MORRO EM CACADOR SC MEU EM ZENAHEBERLE@HOTMAIL.COM

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