Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005 que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiências. A proposta, que é um
substituto do Senado Federal, segue agora para a sanção presidencial. Se for
sancionada - e eu tenho a convicção de que a presidenta Dilma apoiará a ideia -
as pessoas com deficiências terão limites diferenciados de tempo de
contribuição e de idade para receber a aposentadoria. Essa medida é uma prova
de respeito às diferenças e de promoção da igualdade.
O limite de tempo de contribuição para as pessoas com deficiência
grave muda de 35 para 25 anos, no caso dos homens e de 30 para 20 anos, no caso
das mulheres. As novas condições para aposentadoria para aquelas que tiverem
deficiência moderada passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.
Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para
mulheres.
Na aposentadoria por idade, as regras para homens mudam de 65 anos
para 60 e para as mulheres de 55 para 50 anos, independentemente do nível de
deficiência. Os requisitos são o cumprimento de, no mínimo, 15 anos de
contribuição e a comprovação da deficiência por igual período.
A aprovação dessas mudanças na Câmara foi comemorada por todos os
deputados federais, que concentraram esforços para colocar a matéria em pauta
na última quarta-feira, 17.
Esse avanço também é resultado da luta de todos àqueles que
trabalham há anos em prol da cidadania dessas pessoas.
Nilson, muy buena entrada. Gracias por tu trabajo. He posteado en mi blog Postpolio desde Tarragona. Un abrazo.
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