04 maio 2013

SINDROME PÓS-POLIOMIELITE - Orientação Interna que trata do assunto e material técnico repassado aos peritos.


Postado: Nilson R.  dos Santos
A Síndrome Pós- Poliomielite (SPP) é uma desordem do Sistema Nervoso que se manifesta em indivíduos que tiveram poliomielite, após, em média, 15 anos ou mais, com um novo quadro sintomatológico: fraqueza muscular e progressiva, fadiga, dores musculares e nas articulações, resultando em uma diminuição da capacidade funcional e/ou no surgimento de novas incapacidades. Alguns pacientes desenvolvem, ainda, dificuldade de deglutição e respiração.

Nos casos em que o Perito Médico concluir pela existência de incapacidade laborativa para o trabalho, causada pela Síndrome Pós-Poliomielite- SPP, esta deve ser considerada como entidade mórbida diversa de sequelas pós-poliomielite, tendo em vista as características clínicas, principalmente o seu tempo de surgimento tardio, sobrepondo-se às sequelas consolidadas.

A solicitação de informações ao médico assistente e/ou parecer de especialista (neurologista, fisiatra), são instrumentos auxiliares para subsidiar a decisão médico-pericial.

Até que a Organização Mundial da Saúde inclua a SPP na Classificação Internacional de Doenças- CID, deve ser utilizado o código CID-10 - G 96.8.

Não existem estatísticas precisas sobre o número de portadores da síndrome pós-pólio no Brasil. Na verdade, só em 2010, a enfermidade foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças (CID 2010), graças a um trabalho desenvolvido por pesquisadores brasileiros na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) – Escola Paulista de Medicina (EPM) o qual criou o primeiro Ambulatório Especializado em Síndrome Pós Poliomielite na América Latina, sob a responsabilidade do Prof. Dr. Acary Souza Bulle Oliveira, Chefe do Setor de Investigação em Doenças Neuromusculares.

Na reunião realizada no Japão em 2005, o Brasil apresentou uma proposta de mudança para os pacientes que sofrem da síndrome pós-poliomielite "SPP", é essencial que esta, seja reconhecida como uma entidade de doença nova e a disponibilidade de uma classificação especificada na CID-10 para a aplicabilidade da assistência jurídica e social.

Considera-se que a síndrome pós-poliomielite é um quadro clínico incurável, irreversível relacionados com a disfunção progressiva das unidades motoras, não pode e não deve ser classificado como uma sequela de poliomielite. The Aftermath (ver dicionário / dicionário). No CID-10 poliomielite é prevista nos Códigos: A-80; A-80.0; 80,1 A-; A-80.2; A-80-3; A-80,4; 80,9 A e B-91, por isso não é possível classificar a síndrome pós-poliomielite como uma doença definida nessas categorias.

Após a reunião anual da Revisão e Atualização da Organização Mundial de Saúde, realizada em Nova Déli, durante o mês de Outubro de 2008, a Classificação Internacional de Doenças, versão 10 (CID-10), concedeu um lugar especial Síndrome Pós-Poliomielite (SPP), classificando-o no âmbito do "G14" e excluído do código B91 (sequela de poliomielite), e tornando-se parte das doenças do sistema nervoso central.


ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 143 INSS/DIRBEN, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Disciplina a conduta médico pericial relativa à Síndrome Pós-Poliomielite.


MEMORANDOS SOBRE O TEMA S.P.P.



Consideraria esta declaração precisa? A classificação internacional de doenças, modificações clínico é usado para codificar e classificar dados de morbidade dos registros de internação e ambulatório e escritórios de médico. Alguns países utilizam a décima revisão (CID-10 CM), enquanto outros, como os EUA e a Holanda não fizeram o switch da CID-9. A CID-9 cm (nona revisão), poliomielite aguda e os efeitos finais da pólio são CID-9 138. (Os Estados Unidos começará a uso oficial da CID-10 em 1 de outubro de 2013).
Códigos da CID-10 são:
Z24 - vacina contra a poliomielite e vacinação
A80-A80.9 - poliomielite aguda
B91 - seqüela de poliomielite (resíduos) substituindo 138 no CID-9.
G14 – síndrome poliomyelitic Post (declínio final). Grupos têm defendido por um código separado do declínio final separado de resíduos. Este código não está ainda no site do WHO.
Joan L. Headley
Executive Director
Post-Polio Health International
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314-534-0475
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