19 abril 2013

Respeito às diferenças e a promoção da igualdade


Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005 que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiências. A proposta, que é um substituto do Senado Federal, segue agora para a sanção presidencial. Se for sancionada - e eu tenho a convicção de que a presidenta Dilma apoiará a ideia - as pessoas com deficiências terão limites diferenciados de tempo de contribuição e de idade para receber a aposentadoria. Essa medida é uma prova de respeito às diferenças e de promoção da igualdade. 
O limite de tempo de contribuição para as pessoas com deficiência grave muda de 35 para 25 anos, no caso dos homens e de 30 para 20 anos, no caso das mulheres. As novas condições para aposentadoria para aquelas que tiverem deficiência moderada passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Na aposentadoria por idade, as regras para homens mudam de 65 anos para 60 e para as mulheres de 55 para 50 anos, independentemente do nível de deficiência. Os requisitos são o cumprimento de, no mínimo, 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência por igual período.
A aprovação dessas mudanças na Câmara foi comemorada por todos os deputados federais, que concentraram esforços para colocar a matéria em pauta na última quarta-feira, 17.
Esse avanço também é resultado da luta de todos àqueles que trabalham há anos em prol da cidadania dessas pessoas. 




Um comentário:

  1. Nilson, muy buena entrada. Gracias por tu trabajo. He posteado en mi blog Postpolio desde Tarragona. Un abrazo.

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